Quem tem direito ao salário-maternidade são as seguradas do INSS: a empregada, a doméstica, a trabalhadora avulsa, a contribuinte individual, a facultativa e a segurada especial rural. O benefício paga 120 dias por parto, adoção ou guarda judicial. Desde a decisão do STF nas ADIs 2110 e 2111, nenhuma categoria precisa cumprir a antiga carência de 10 meses.
Se você está grávida ou acabou de adotar, saber quem tem direito ao salário-maternidade evita perder um benefício importante. Além disso, muita gente ainda repete uma regra que já caiu e, por causa dela, nem chega a pedir. Portanto, vou explicar cada situação, o que mudou na carência e qual é o valor, sem juridiquês.
Afinal, quem tem direito ao salário-maternidade?
Toda mulher que contribui para o INSS ou mantém a qualidade de segurada pode receber. Dessa forma, o benefício alcança bem mais gente do que a maioria imagina.
- Empregada com carteira assinada, doméstica e trabalhadora avulsa.
- Contribuinte individual, autônoma e MEI.
- Segurada facultativa, como a dona de casa de baixa renda.
- Segurada especial rural, que comprova a atividade no campo.
A carência de 10 meses ainda existe?
Não existe mais. O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência de 10 contribuições para a contribuinte individual, a facultativa e a segurada especial, no julgamento das ADIs 2110 e 2111. O INSS incorporou a decisão pela Instrução Normativa PRES/INSS 188/2025. Ou seja, hoje basta uma contribuição válida antes do parto ou da adoção para a contribuinte individual, a MEI e a facultativa. No caso da trabalhadora rural em regime de economia familiar, o que se exige é a comprovação do exercício da atividade no campo.
Inclusive, a nova regra alcança os pedidos feitos a partir de 5 de abril de 2024 e também os que ainda aguardavam análise nessa data, sem importar quando o bebê nasceu. Por isso, quem tem direito ao salário-maternidade e ouviu do INSS que faltava carência merece rever esse indeferimento com calma.
Quanto tempo dura e qual o valor?
O benefício dura 120 dias na maioria dos casos. Quanto ao valor, ele muda conforme a categoria. Em regra, funciona assim.
- Empregada: o valor do salário integral.
- Autônoma e facultativa: a média das últimas 12 contribuições.
- Segurada especial rural: um salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026.

E quem está desempregada tem direito?
Pode ter, sim. Afinal, quem parou de trabalhar há pouco tempo ainda mantém a qualidade de segurada no chamado período de graça, que em regra dura 12 meses. Ou seja, se o parto ou a adoção acontece dentro desse prazo, o direito continua de pé. Inclusive, o benefício também vale em caso de natimorto e de aborto não criminoso, cada um com a sua regra de dias.
Como o escritório cuida do seu pedido
No Guilherme Ponce Advocacia, a gente confere a sua qualidade de segurada, reúne a prova de contribuição e enfrenta as negativas mais comuns do INSS, inclusive as que ainda cobram a carência derrubada. Dessa forma, você descobre com segurança quem tem direito ao salário-maternidade no seu caso e não deixa o prazo passar.
Cuidar de um filho recém-chegado já exige muito de você, e esse benefício existe para dar um respiro nesse começo.










