
Você não precisa ter documentos ou testemunhas da época, nós que iremos atrás dos documentos necessários para provar o seu TRABALHO RURAL.
Agricultores familiares, pescadores artesanais e seringueiros. Trabalhadores rurais em regime de economia familiar, sem vínculo empregatício.
Aqueles contratados por fazendas ou empresas agrícolas.
Produtores rurais, arrendatários, parceiros e meeiros que trabalham por conta própria e recolhem INSS
Você lida com algum desses problemas?
Somos um escritório especializado em Direito Previdenciário, com mais de 40 colaboradores dedicados ao seu atendimento.
Fundado pelo advogado Guilherme Ponce, profissional com mais de 14 anos de experiência na área e formado em 5 pós-graduações, nosso objetivo é oferecer soluções rápidas e eficientes, aprimorando a experiência de cada cliente.
Acreditamos que cada cliente tem uma história única. Por isso, unimos conhecimento técnico, criatividade e dedicação para alcançar resultados reais e transformar vidas.

Deixe as dificuldades para os advogados, nós cuidamos de todas as etapas do processo.
Você pode optar por nossa apresentação em vídeo e agendamento presencial para que você conheça quem vai atuar do seu lado.
Nós conduzimos todo o processo de forma estratégica, ajudando você a evitar erros que podem atrasar ou reduzir o valor dos benefícios.
Prezamos por um atendimento que evita problemas e otimiza seu tempo, nós levantamos todos os documentos necessários para você para conduzir de forma estratégica a garantia do seu benefício.
As atividades desenvolvidas no campo podem ser comprovadas por meio de documentos da família, como certidões de nascimento, certidões de casamento, documentos escolares, reservista, matrícula do imóvel, entre outros. Os quais são solicitados diretamente nos órgãos competentes.
R: É possível obter os documentos necessários para comprovar o período de trabalho nos órgãos competentes, como certidões e prontuários. A equipe do escritório é responsável por realizar toda a solicitação, cobrança e organização desses documentos. Ficando sob responsabilidade do cliente nos fornecer os documentos essenciais para que possamos utilizá-los como base na solicitação junto aos órgãos pertinentes.
R: Não, o trabalho na roça não diminui o valor da aposentadoria. Pelo contrário, o período de trabalho rural, quando corretamente comprovado, pode aumentar o valor do benefício.
R: Sim, se já estiver aposentado e não tiver utilizado o período rural na ocasião da aposentadoria, é possível solicitar a revisão do benefício utilizando documentos que comprovem o exercício da atividade na agricultura. A apresentação desses documentos, que comprovam o exercício em atividade rural, pode resultar em um aumento no valor do benefício
R: Sim, é possível. O tempo de serviço rural e urbano pode ser somado para o cálculo da aposentadoria,Isso é especialmente útil quando o trabalhador tem períodos de trabalho nas duas áreas.
R: Caso a aposentadoria tenha sido concedida há menos de 10 anos, é possível solicitar a revisão do benefício para reconhecer períodos de atividade rural não considerados inicialmente. Isso pode ocorrer quando o trabalhador não apresentou, no momento da concessão, a documentação adequada para comprovar o tempo de serviço rural.
Sim! O trabalho rural realizado na infância pode, em alguns casos, ser reconhecido para fins de aposentadoria. O INSS permite o reconhecimento do tempo de serviço rural, inclusive realizado antes dos 12 anos, desde que haja provas documentais e testemunhais que comprovem a atividade. Documentos como certidões, declarações sindicais e testemunhos de pessoas que trabalharam com você podem ajudar no processo.
A idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Sim. É preciso comprovar pelo menos 15 anos de atividade rural, seja por meio de documentos, testemunhas ou outros registros, como notas fiscais e contratos de arrendamento.
Não necessariamente. É preciso avaliar cada caso.
Não. A legislação não permite acumular a aposentadoria rural com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria urbana ou pensão por morte.

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