
nós temos a estratégia e organização certa para conseguir o melhor caminho para a CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
Não precisa se preocupar, nossos serviços atendem:

Idosos com pelo menos 65 anos têm direito a receber o BPC, desde que:
Nós podemos ter a estratégia certa para conseguir este benefício para a tranquilidade da sua família!

Pessoas diagnosticadas com alguma deficiência física:

Pessoas portadoras de deficiência intelectual que:
Você lida com algum desses problemas?
Somos um escritório especializado em Direito Previdenciário, com mais de 40 colaboradores dedicados ao seu atendimento.
Fundado pelo advogado Guilherme Ponce, profissional com mais de 14 anos de experiência na área e formado em 5 pós-graduações, nosso objetivo é oferecer soluções rápidas e eficientes, aprimorando a experiência de cada cliente.
Acreditamos que cada cliente tem uma história única. Por isso, unimos conhecimento técnico, criatividade e dedicação para alcançar resultados reais e transformar vidas.

Deixe as dificuldades para os advogados, nós cuidamos de todas as etapas do processo.
Você pode optar por nossa apresentação em vídeo e agendamento presencial para que você conheça quem vai atuar do seu lado.
Nós conduzimos todo o processo de forma estratégica, ajudando você a evitar erros que podem atrasar ou reduzir o valor dos benefícios.
Prezamos por um atendimento que evita problemas e otimiza seu tempo, nós levantamos todos os documentos necessários para você para conduzir de forma estratégica a garantia do seu benefício.
R: Tem direito ao LOAS o idoso com 65 anos ou mais, ou a pessoa com deficiência, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e que viva em situação de vulnerabilidade social, com uma renda familiar per capita abaixo de 1/4 do salário mínimo.
R: Para conseguir o LOAS, um dos critérios é que a renda mensal per capita não ultrapasse ¼ do salário mínimo.
No entanto, existem algumas exceções no cálculo da renda. O benefício previdenciário ou o LOAS, no valor de até 1 salário mínimo, concedido a um idoso com mais de 65 anos ou a uma pessoa com deficiência, não será computado na renda familiar para fins de concessão do benefício a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família.
Além disso, no caso de o marido receber aposentadoria de até 1 salário mínimo, e sendo ele idoso com mais de 65 anos, esse valor também não será considerado no cálculo da renda mensal.
R:Em alguns casos, é possível que haja dois beneficiários do LOAS na mesma residência, pois o recebimento do benefício concedido a um idoso ou pessoa com deficiência não é computado na renda para a concessão do benefício de LOAS a outro idoso ou pessoa com deficiência na mesma família.
R: Não, pois, a partir do momento em que o filho se casa, ele deixa de integrar o grupo familiar. Mesmo após o divórcio, ele não é considerado parte do grupo, já que o filho só faz parte do grupo familiar enquanto mantém o estado civil de solteiro.
R: Sim, os gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, ou com serviços não prestados pelo Suas, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida, poderão ser abatidos da renda mensal .
O conceito de “deficiência” para o BPC é mais amplo e abrange diversas condições, desde deficiências físicas e mentais, que limitam a capacidade de a pessoa participar de atividades sociais e econômicas. Para comprovação da deficiência é necessária uma avaliação médica.
R: O LOAS é um benefício assistencial, não exige contribuição para o INSS, e é concedido com base na situação de vulnerabilidade social. Já a aposentadoria é um benefício previdenciário, concedido a quem contribui ao INSS durante a vida laboral.
R: O valor do LOAS (BPC) é de um salário mínimo mensal, que pode ser ajustado anualmente conforme o reajuste do salário mínimo.
Não. O benefício é renovável e está sujeito à reavaliação periódica. Caso o beneficiário não comprove que ainda atende aos requisitos, o benefício pode ser suspenso ou cancelado.
Não necessariamente. É preciso avaliar cada caso.
Não. O BPC Loas é um benefício não cumulativo. Isso significa que o beneficiário não pode receber outros benefícios da seguridade social, como aposentadoria ou pensão.
Com certeza, nossa equipe é totalmente humanizada e pronta para atender o cliente de ponta a ponta.

Guilherme Ponce Advocacia: Excelência em direito previdenciário. Soluções jurídicas personalizadas para garantir seus direitos e benefícios.
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