Você pode se aposentar antes e não sabe!

Se você já esteve exposto a barulho intenso, agentes químicos ou risco biológico, pode ter direito à aposentadoria especial e nem sabe!

Se você já trabalhou em condições que podem trazer danos para sua saúde, garanta seu benefício.

Fatores

Amianto, mercúrio, chumbo, ácidos, solventes, substâncias tóxicas, gases, vapores, entre outros.

Danos

Inalação, absorção cutânea ou ingestão

Fatores

Ruído acima do limite tolerado, vibrações, radiações, ionizantes, eletricidade, temperaturas extremas e pressões anormais

Danos

Audição, lesões na pele, problemas respiratórios, entre outros.

Fatores

Vírus, bactérias, fungos, parasitas, protozoários, sangue, doenças infectocontagiosas, dejetos humanos e de animais, lixo urbano e hospitalar, entre outros.

Danos

Doenças infecciosas, alergias, intoxicações e câncer.

Está enfrentando dificuldades para obter sua aposentadoria ou benefícios?

Podemos ajudar você.

Orientamos sobre requisitos e direitos

Explicamos os requisitos e direitos da aposentadoria especial, garantindo que você entenda cada etapa do processo.

Análise e organização da documentação

Solicitamos o PPP diretamente com as empresas, ajustamos os documentos necessários e prevenimos inconsistências.

Assessoria para comprovação da atividade especial

Organizamos documentos e buscamos alternativas como testemunhos e laudos para fortalecer sua solicitação.

Acompanhamento e aceleração do processo

Acompanhamos o processo no INSS, garantindo a entrega correta e no prazo para evitar atrasos ou negativas.

Suporte até a conquista da aposentadoria

Oferecemos suporte completo desde a análise inicial até a aprovação da aposentadoria especial.

Cada caso é único, por isso, você deve passar por uma orientação adequada.

Uma equipe que se importa com sua aposentadoria

Somos um escritório especializado em Direito Previdenciário, com mais de 40 colaboradores dedicados ao seu atendimento.

Fundado pelo advogado Guilherme Ponce, profissional com mais de 14 anos de experiência na área e formado em 5 pós-graduações, nosso objetivo é oferecer soluções rápidas e eficientes, aprimorando a experiência de cada cliente.

Acreditamos que cada cliente tem uma história única. Por isso, unimos conhecimento técnico, criatividade e dedicação para alcançar resultados reais e transformar vidas.

Sem burocracia

Deixe as dificuldades para os advogados, nós cuidamos de todas as etapas do processo.

Confiança

Você pode optar por nossa apresentação em vídeo e agendamento presencial para que você conheça quem vai atuar do seu lado.

Atuação com advocacia estratégica

Nós conduzimos todo o processo de forma estratégica, ajudando você a evitar erros que podem atrasar ou reduzir o valor dos benefícios.

Por que confiar em nós?

Prezamos por um atendimento eficiente, que evita problemas e otimiza o seu tempo.

Assumimos a responsabilidade de reunir todos os documentos necessários e conduzimos o processo de forma estratégica para garantir o seu benefício.

Ainda Tem Dúvidas? Resolvemos para Você!

Quem tem direito a aposentadoria especial?

Tem direito a Aposentadoria Especial quem trabalha com exposição a agentes prejudiciais à saúde.

R: Para aposentadoria especial são necessárias todas as carteiras de trabalho, documento com foto (RG ou CNH), certidão, comprovante de endereço e os PPP’s.

R: O PPP é fornecido pela empresa onde o trabalhador exerceu suas funções. A equipe do escritório é responsável por realizar as solicitações, conferências, cobranças e organização desses documentos, garantindo que todas as informações estejam corretas e completas para o processo de aposentadoria especial.

R: PPP é a sigla para “Perfil Profissiográfico Previdenciário”. Trata-se de um documento que reúne informações detalhadas sobre as condições de trabalho do empregado. Ele deve ser fornecido pelo empregador e contém dados sobre o ambiente de trabalho, exposição a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos etc.), tempo de serviço, cargos ocupados e atividades desempenhadas, entre outras informações relevantes.

O PPP serve para registrar de forma detalhada as condições de trabalho de um empregado, com ênfase na exposição a agentes nocivos à saúde, como agentes químicos, físicos e biológicos. Esse documento é fundamental para comprovar a relação entre as atividades desempenhadas e os riscos à saúde do trabalhador.

Se a empresa se recusar a emitir o PPP, o trabalhador pode recorrer ao INSS, Ministério do Trabalho, ou até entrar com uma ação judicial para garantir o direito de obter o documento.

R: A equipe do escritório realizará uma análise detalhada dos PPPs apresentados, a fim de identificar possíveis inconsistências e entender os motivos que levaram o INSS a não aceitá-los. Após a revisão, entraremos em contato com as empresas para solicitar os ajustes necessários.

R: Sim, se já estiver aposentado e não tiver utilizado os períodos especiais na ocasião da aposentadoria, é possível solicitar a revisão do benefício utilizando os PPPs. A apresentação desses documentos, que comprovam o exercício em atividade especial, pode resultar em um aumento no valor do benefício.

Agentes Físicos: Ruído, calor, frio, vibrações, radiações, pressão atmosférica anormal, etc.

Agentes Químicos: Óleos, Graxas, Solventes, Hidrocarbonetos Aromáticos, Tintas, Cromo, Cloro, Benzeno, Gás Natural, etc.

Agentes Biológicos: Carnes, Sangue, Ossos, Vírus, Bactérias, Lixo, Esgoto, etc.

Periculosidade: Eletricidade, Risco de Explosão, Vigilantes Armados, Motorista de Caminhão de Carga Perigosa, etc.

Em casos em que a empresa já fechou ou está falida, buscamos entrar em contato com os sócios ou com a pessoa responsável pela guarda da documentação, a fim de obter as informações necessárias.

R: Toda solicitação de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e uma conferência para garantir que o documento esteja dentro dos parâmetros e requisitos do INSS são de responsabilidade da equipe do escritório. A responsabilidade do cliente é retirar o documento diretamente nas empresas e entregá-lo ao escritório, caso a empresa não seja enviada por correio ou digitalmente.

R: O pagamento do adicional de insalubridade não garante aposentadoria especial, mas pode ser um indicador de que a atividade é especial. Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde.

Guilherme Ponce Advocacia: Advogado das Ações contra o INSS. Soluções jurídicas personalizadas para garantir seus direitos e benefícios.

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