Aposentadoria do contribuinte individual: como o autônomo se aposenta

A aposentadoria do contribuinte individual depende de como o autônomo recolhe o INSS. No plano normal, ele paga 20% pelo código 1007, conta tempo de contribuição e pode receber acima do mínimo. Já no plano simplificado, paga 11% pelo código 1163, mas só se aposenta por idade e no valor de um salário mínimo. Portanto, a escolha certa muda o seu futuro.

Se você trabalha por conta própria, a aposentadoria do contribuinte individual costuma virar um nó, porque quase ninguém explica os códigos direito. Afinal, pagar a guia errada pode travar a sua aposentadoria por tempo de contribuição. Por isso, vou descomplicar cada plano.

Quem é o contribuinte individual?

É o autônomo que trabalha por conta própria e recolhe o INSS por conta própria também. Dessa forma, entram nesse grupo o pedreiro de bico, a manicure, o motorista de aplicativo, o eletricista e o prestador de serviço em geral. Diferente da dona de casa, que contribui como facultativa.

Quais os planos de contribuição em 2026?

Você escolhe entre dois caminhos, e cada um leva a um tipo de aposentadoria. Em 2026, sobre o salário mínimo de R$ 1.621,00, os valores ficam assim.

  • Plano normal, código 1007: 20% da base, a partir de R$ 324,20 por mês. Conta tempo de contribuição e permite valor acima do mínimo.
  • Plano simplificado, código 1163: 11% do salário mínimo, R$ 178,31 por mês. Só dá aposentadoria por idade e benefícios por incapacidade, sempre limitados a um salário mínimo.

E se eu paguei os 11% e quero contar o tempo?

Dá para corrigir. No entanto, quem recolheu no plano simplificado e depois quer usar aquele período como tempo de contribuição precisa pagar a complementação de 9%, pelo código 1295. Ou seja, você fecha os 20% daquele mês e o tempo passa a valer para todas as regras. Inclusive, vale fazer a conta com calma, porque entram juros nos períodos antigos.

Recolhimento do INSS que garante a aposentadoria do contribuinte individual

Qual a diferença para o MEI?

O MEI recolhe só 5% do salário mínimo, R$ 81,05 em 2026, dentro do boleto do DAS. Por isso, ele tem as mesmas limitações do plano simplificado: aposentadoria por idade e valor de um salário mínimo. Assim, para receber mais ou contar o tempo, o MEI também precisa complementar a contribuição.

Como o escritório planeja a sua contribuição

No Guilherme Ponce Advocacia, a gente analisa o seu CNIS, mostra qual código faz sentido e organiza a aposentadoria do contribuinte individual do jeito que rende mais. Dessa forma, você para de pagar guia no escuro e passa a contribuir com um plano claro.

Trabalhar por conta própria não pode custar a sua aposentadoria, e a contribuição certa hoje garante o seu descanso amanhã.

Guilherme Ponce Advocacia: Excelência em direito previdenciário. Soluções jurídicas personalizadas para garantir seus direitos e benefícios.

GUILHERME PONCE ADVOCACIA | CNPJ: 31.417.079/0001-84. Todos os direitos reservados.