Aposentadoria por idade rural: idade, tempo e como provar

A aposentadoria por idade rural sai aos 55 anos para a mulher e aos 60 anos para o homem, com a comprovação de 15 anos de atividade no campo, ainda que de forma descontínua. O segurado especial não precisa ter contribuído mês a mês, mas precisa provar que trabalhou na roça.

Quem plantou a vida inteira costuma achar que a reforma acabou com esse direito. Não acabou. A aposentadoria por idade rural continua valendo com as mesmas idades de antes, e é justamente por isso que vale entender o que o INSS pede. Portanto, vou explicar cada requisito sem juridiquês.

Quem tem direito à aposentadoria por idade rural?

O direito alcança quem trabalhou no campo em regime de economia familiar e também quem foi empregado rural, avulso ou contribuinte individual rural, desde que todo o tempo seja de atividade rural. Dessa forma, entram nessa lista mais pessoas do que se imagina.

  • Produtor rural em família, no sítio próprio, arrendado ou de parceria.
  • Pescador artesanal, extrativista e seringueiro.
  • Cônjuge, companheiro e filhos maiores de 16 anos que trabalham junto.
  • Segurado especial que nunca recolheu carnê, mas trabalhou na terra.

Precisa ter contribuído para o INSS?

No caso do segurado especial, não. Afinal, a comprovação é do exercício da atividade, e não do recolhimento mensal. Para ele, o valor do benefício corresponde a um salário mínimo, hoje R$ 1.621,00. Por outro lado, o empregado rural, o trabalhador avulso e o contribuinte individual rural têm o benefício calculado sobre os salários de contribuição, e por isso podem receber acima do piso.

Documento antigo usado como prova na aposentadoria por idade rural

Como se prova o tempo de roça

O pedido começa com a autodeclaração rural, preenchida no Meu INSS, que o próprio INSS depois confere cruzando bases de dados do governo. No entanto, a autodeclaração sozinha raramente resolve, porque a lei exige um começo de prova em papel. Inclusive, prova apenas de testemunha não basta.

Servem, entre outros, nota de produtor, contrato de parceria ou arrendamento, ficha do sindicato rural, título de eleitor com a profissão de lavrador, certidão de casamento ou de nascimento em que apareça essa qualificação e matrícula escolar em zona rural. Por isso, vale reunir tudo antes de dar entrada, como explico em como comprovar o tempo de trabalho rural e na autodeclaração do segurado especial.

Como o escritório busca a sua prova

No Guilherme Ponce Advocacia, a gente vai atrás do documento onde ele está, em cartório, sindicato, escola e bases públicas, para que você não precise correr atrás de papel velho. Dessa forma, a aposentadoria por idade rural deixa de depender só da memória de quem viveu aquele tempo.

Quem alimentou o país com as próprias mãos merece que a lei enxergue esse trabalho, mesmo quando ele nunca teve carteira assinada.

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