O fim da idade mínima da aposentadoria especial veio de uma decisão recente do STF, que considerou inconstitucional a idade exigida pela reforma da previdência. Na prática, para quem trabalha exposto a agentes nocivos, voltaria a valer apenas o tempo de exposição, de 15, 20 ou 25 anos. Porém, a decisão ainda aguarda a publicação do acórdão.
Se você trabalha na insalubridade e acompanhou a notícia, talvez tenha ficado em dúvida sobre o fim da idade mínima da aposentadoria especial. Por isso, vou explicar com cautela o que o STF decidiu e o que ainda precisa de atenção antes de comemorar.
O que o STF decidiu sobre a idade mínima?
A reforma de 2019 tinha criado uma idade mínima para a aposentadoria especial, somada ao tempo de exposição. No entanto, o STF entendeu que essa exigência não combina com a natureza do benefício, que existe para tirar mais cedo quem arrisca a saúde. Dessa forma, a Corte derrubou a idade mínima por um placar apertado.
O que muda com o fim da idade mínima da aposentadoria especial?
Em tese, passa a contar só o tempo de trabalho exposto a agentes nocivos. Ou seja, você completaria o tempo e poderia se aposentar, sem precisar esperar uma idade.
- 15 anos para casos como a mineração de subsolo.
- 20 anos para exposições intermediárias.
- 25 anos para a maioria dos casos, como ruído e químicos.
Já posso pedir sem idade mínima?
Aqui pedimos calma. Afinal, a decisão é muito recente e o STF ainda não publicou o acórdão nem definiu a partir de quando ela vale para todos. Inclusive, ainda se discute se haverá alguma regra de transição. Por isso, cada caso merece uma análise individual antes de qualquer pedido.

Como provar o seu tempo especial?
Com ou sem idade mínima, a prova continua sendo o coração do pedido. Dessa forma, você precisa do PPP e, quando houver dúvida, do LTCAT, que mostram a exposição real ao agente nocivo.
Como o escritório acompanha essa mudança
No Guilherme Ponce Advocacia, a gente acompanha cada passo do fim da idade mínima da aposentadoria especial e monta a sua prova de exposição, do mesmo jeito que fazemos na aposentadoria especial por insalubridade. Assim, quando a regra se firmar, o seu pedido já estará pronto e seguro.
Quem arrisca a saúde no trabalho merece descanso na hora certa, e acompanhar a lei de perto é a forma de garantir esse direito.










