A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito da Lei Complementar 142/2013 que permite se aposentar com menos tempo de contribuição, conforme o grau leve, moderado ou grave reconhecido pelo INSS. Além disso, existe a opção por idade, aos 55 anos para a mulher e 60 para o homem, com 15 anos de contribuição.
Se você convive com uma deficiência e trabalha há anos, talvez ninguém tenha explicado que a aposentadoria da pessoa com deficiência existe justamente para reconhecer o esforço maior do seu dia a dia. Portanto, fica comigo que eu te explico, sem juridiquês, quem tem direito e como esse benefício funciona na prática.
Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência pela LC 142?
Primeiramente, existem dois caminhos. No caminho por tempo de contribuição, o tempo exigido cai conforme o grau da deficiência. Ou seja, quanto maior o impacto, menor o tempo necessário.
- Grau grave: 20 anos (mulher) ou 25 anos (homem).
- Grau moderado: 24 anos (mulher) ou 29 anos (homem).
- Grau leve: 28 anos (mulher) ou 33 anos (homem).
No caminho por idade, você se aposenta aos 55 anos (mulher) ou 60 anos (homem), com pelo menos 15 anos de contribuição. Nesse caso, a deficiência precisa existir durante todo o período de trabalho.
Como o INSS avalia o grau da deficiência?
O INSS aplica a chamada avaliação biopsicossocial. Na prática, um perito médico e um assistente social analisam, com um instrumento próprio, o impacto da deficiência na sua vida e no seu trabalho. Por isso, o grau não vem do nome da doença nem do CID, e sim da sua funcionalidade real.
Vale um cuidado: o grau pode mudar ao longo da vida. Dessa forma, quando você trabalhou em graus diferentes, o INSS pondera cada período. Em resumo, a aposentadoria da pessoa com deficiência recompensa quem contribuiu enfrentando barreiras a mais. Para entender o impacto no valor, vale ver também como calcular quanto vai receber.

Qual a diferença para o BPC/LOAS?
Muita gente confunde os dois. No entanto, o BPC/LOAS é assistencial, não exige contribuição e não é aposentadoria. Inclusive, ele paga um salário mínimo, mas não gera 13º nem deixa pensão. Já o benefício da LC 142 nasce das suas contribuições e mantém esses direitos. Esse mesmo raciocínio aparece quando alguém pergunta se o autista tem direito a aposentadoria.
Como o escritório ajuda na sua comprovação
No Guilherme Ponce Advocacia, a gente faz a busca ativa de laudos, exames e documentos médicos antigos e organiza tudo para a avaliação do INSS. Afinal, uma boa prova funcional pesa muito no reconhecimento do grau correto.
O tempo que a sua condição exige a mais merece reconhecimento, e a lei criou esse caminho para proteger você.










