Saber quando entrar com ação judicial contra o INSS começa por uma regra simples: em geral é preciso ter pedido antes na via administrativa. Depois da negativa, ou do silêncio fora do prazo, a Justiça se abre. Não é necessário esgotar todos os recursos administrativos para processar.
Quem teve o benefício negado quase sempre faz a mesma pergunta, e ela é justa. Entender quando entrar com ação judicial contra o INSS evita dois erros caros: correr para a Justiça cedo demais e esperar tempo demais na fila. Portanto, vou explicar o caminho, sem juridiquês.
Preciso pedir no INSS antes de processar?
Em regra, sim. O Supremo fixou no Tema 350 que a ação depende de prévio requerimento administrativo, justamente porque o juiz precisa de uma negativa para analisar. Contudo, existem exceções. Quando o INSS já tem posição notória e reiterada contrária ao pedido, ou quando você busca revisão, restabelecimento ou manutenção de um benefício já concedido, a exigência cai.
Quando entrar com ação judicial contra o INSS por demora
O INSS trabalha com prazos definidos no acordo firmado com o Ministério Público Federal e homologado pelo Supremo em fevereiro de 2021. Nenhum deles passa de 90 dias. Dessa forma, dá para cobrar quando o seu pedido ultrapassa esse limite.
- Até 90 dias para as aposentadorias em geral e para o benefício assistencial, tanto o da pessoa com deficiência quanto o do idoso.
- Até 45 dias para os benefícios por incapacidade, incluída a aposentadoria por incapacidade permanente.
- Até 60 dias para pensão por morte, auxílio-reclusão e auxílio-acidente, e até 30 dias para o salário-maternidade.
- Até 45 dias para a realização da perícia depois do agendamento, prazo que chega a 90 dias nas unidades com dificuldade de lotação de peritos.
E o recurso administrativo, vale a pena?
Muitas vezes vale, principalmente quando a negativa veio de documento faltando. O prazo é de 30 dias da ciência da decisão, e o recurso administrativo segue para o conselho de recursos. Por outro lado, quando a negativa é de mérito e repetida, insistir ali costuma só consumir tempo.

Os prazos que você não pode perder
Existem dois relógios correndo. O primeiro é a prescrição, que faz você perder as parcelas vencidas há mais de cinco anos, ainda que o direito continue de pé. O segundo é a decadência de dez anos para revisar o ato de concessão, contada do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela. Por isso, quem foi chamado no pente-fino ou teve corte precisa se mexer rápido.
Quanto custa ir à Justiça
Causas de até 60 salários mínimos, hoje R$ 97.260,00, correm no juizado especial federal, onde não há custas no primeiro grau. Além disso, quem não pode pagar as despesas do processo tem direito a pedir a gratuidade da justiça. Ou seja, dinheiro no bolso não deveria ser o motivo para desistir do seu direito.
Como o escritório decide o caminho
No Guilherme Ponce Advocacia, a gente lê a negativa inteira antes de qualquer coisa, verifica se o problema é de prova ou de tese e só então indica o caminho. Dessa forma, você entende quando entrar com ação judicial contra o INSS e quando ainda dá para resolver sem processo.
Negativa não é ponto final. Na maioria das vezes, é só o começo de um caminho que precisa ser percorrido do jeito certo.










