A contagem recíproca de tempo de contribuição permite somar o tempo trabalhado com carteira assinada, no INSS, com o tempo de serviço público para chegar à aposentadoria. Cada regime emite uma certidão do próprio tempo e o outro regime averba esse período. O mesmo tempo, porém, nunca conta duas vezes.
Se você passou parte da vida na iniciativa privada e outra parte em um cargo público, a contagem recíproca de tempo de contribuição é o que impede que metade da sua história de trabalho vire pó. Portanto, vou explicar como isso funciona na prática, o que trava o processo e o que você precisa guardar, sem juridiquês.
Como funciona a contagem recíproca de tempo de contribuição
A Constituição garante somar o tempo do INSS com o tempo de regime próprio dos servidores. Além disso, a reforma da previdência de 2019 manteve essa garantia e ainda estendeu a soma ao tempo de militar. Ou seja, ao contrário do que muita gente repete por aí, a EC 103/2019 não acabou com esse direito.
No entanto, somar tempo não é o mesmo que se aposentar. Afinal, o tempo somado serve para cumprir requisitos, e quem decide a concessão é o regime onde você vai dar entrada, com as regras dele.
O que é a certidão de tempo de contribuição
É o documento que prova o seu tempo em um regime para você aproveitar no outro. Sem essa certidão, não existe soma. O INSS certifica o tempo do regime geral e o regime próprio certifica o tempo de servidor, cada um cuidando do que é seu.
O pedido ao INSS sai pelo Meu INSS, é gratuito, e o portal de serviços do governo informa prazo de até 45 dias para a resposta. Inclusive, a certidão pode ser fracionada, mas ela vai destinada a um órgão específico e não serve para outro depois. Enquanto você ainda ocupa o cargo efetivo, o regime próprio também não certifica aquele período.
O que costuma travar a averbação
Na prática, quase todo problema cai em um destes quatro pontos.
- Tempo concomitante: dois vínculos no mesmo período viram um só, porque a lei proíbe contar o mesmo dia duas vezes.
- Tempo sem contribuição: no regime próprio, período não contribuído só entra mediante indenização.
- Tempo rural antigo: o tempo de trabalho rural anterior a 1991 rende a anotação, mas só conta no regime próprio se você indenizar as contribuições, conforme o Tema 609 do STJ.
- Tempo especial: a conversão do tempo insalubre em tempo comum vale para os períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019, e a partir daí a reforma da previdência vedou a conversão.

E a compensação entre os regimes, quem paga?
Quando um regime concede a aposentadoria usando tempo cumprido no outro, existe um acerto financeiro entre eles, a chamada compensação previdenciária. Esse acerto é uma relação entre os regimes, não é obrigação sua e não sai do seu bolso.
Como o escritório organiza a sua soma de tempo
No Guilherme Ponce Advocacia, a gente levanta o seu histórico nos dois regimes, pede as certidões, confere período por período e prepara a averbação antes do pedido. Dessa forma, a contagem recíproca de tempo de contribuição deixa de ser um labirinto de papel e vira um caminho claro, com a sua situação no INSS em ordem.
Nenhum dia de trabalho registrado deveria se perder no caminho entre um regime e outro.










