Como pedir prorrogação do auxílio-doença: você faz o pedido pelo Meu INSS ou pela Central 135 nos últimos 15 dias antes da data de fim do benefício. Dentro desse prazo, o INSS mantém o pagamento até a perícia. Se a data passar, o benefício acaba e o caminho vira um pedido novo.
Se você está afastado e a data de fim do benefício se aproxima, entender como pedir prorrogação do auxílio-doença vira urgência. Afinal, você ainda não consegue trabalhar e não pode ficar sem renda.
Qual é o prazo para pedir a prorrogação do auxílio-doença?
Todo auxílio-doença, que hoje tem o nome oficial de auxílio por incapacidade temporária, vem com uma data para acabar. O INSS chama essa data de DCB (data de cessação do benefício). Ela aparece na carta de concessão, no Meu INSS.
Sem prazo fixado pelo perito ou pelo juiz, a Lei 8.213/91 encerra o benefício 120 dias após a concessão ou a reativação. A exceção é o pedido de prorrogação. Além disso, a Instrução Normativa 128/2022 do INSS abre uma janela curta: você só pode pedir a prorrogação nos últimos 15 dias antes da DCB. Antes disso, o sistema recusa o pedido. Depois, o benefício já terminou.
O pagamento continua até a perícia?
Sim, desde que você peça dentro do prazo. Nesse caso, o INSS paga até a data da perícia. Se a fila para a perícia passar de 30 dias, o INSS prorroga o benefício por mais 30 dias sem marcar perícia. Então, ele fixa uma nova data de fim.
Atenção: aí você precisa pedir a prorrogação de novo, nos 15 dias antes dessa nova data. Essa prorrogação automática acontece no máximo duas vezes. No entanto, isso não dispensa o perito, que vai avaliar de novo se você continua sem condições de trabalhar.
Como pedir prorrogação do auxílio-doença sem cair nos erros mais comuns
Contudo, alguns detalhes derrubam muitos pedidos:
- Perder a janela de 15 dias. Assim, você perde o pagamento garantido até a perícia e recomeça com um pedido novo.
- Levar atestado incompleto, sem CID ou descrição da doença, sem tempo estimado de afastamento ou sem nome e registro do médico.
- Confiar só no atestado. O Atestmed permite benefício por análise de documentos até 90 dias somados, mas a prorrogação passa por perícia, presencial ou por telemedicina.
- Faltar à perícia marcada.
- Ir direto à Justiça sem pedir a prorrogação nem recorrer. Nesse caso, o juiz pode encerrar a ação sem analisar o seu caso.

E se o INSS negar a prorrogação?
Primeiramente, você tem 30 dias para recorrer à Junta de Recursos, contados do dia em que você toma ciência da decisão. Também é possível entrar com uma ação judicial. Entretanto, escolher a via errada tem custo: quem leva o mesmo pedido à Justiça abre mão do recurso administrativo. Por isso, essa decisão pede estratégia.
Por que contar com um advogado previdenciário nesse momento?
Saber como pedir prorrogação do auxílio-doença é só o começo. Afinal, quem está doente raramente tem energia para acompanhar prazos e decifrar o sistema do INSS. É aí que um advogado previdenciário faz diferença.
Ele calcula a janela certa, confere se os documentos médicos cumprem as exigências do INSS e define o melhor caminho: prorrogação, pedido novo, recurso ou ação. No escritório Guilherme Ponce Advocacia, a equipe de direito previdenciário acompanha cada etapa, da preparação para a perícia ao prazo do recurso. O escritório também faz a busca ativa dos documentos.
Seu afastamento existe para proteger a sua saúde. Por isso, pedir a prorrogação no prazo certo é proteger o seu direito.










