
Realizamos uma análise minuciosa para acelerar a liberação do benefício, cuidando de toda a parte burocrática.
É importante ressaltar que mesmo se você tiver sido contratado recentemente, já pode ter direito ao auxílio-acidente.
Comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
O acidente não precisa somente ser no trajeto ou no trabalho, pode ser de qualquer natureza.
O acidente pode ser físico (como fraturas, amputações, etc.) ou psíquico
É necessário que o INSS realize uma perícia médica para avaliar as sequelas permanentes do acidente e a redução da capacidade de trabalho.
Esses são os problemas mais comuns enfrentados por quem solicita o auxílio-doença e como um advogado especializado pode ajudar

O INSS pode negar o pedido alegando falta de documentos ou inconsistência nas informações fornecidas.
Como o advogado ajuda:
O advogado auxilia na organização da documentação correta e no preenchimento adequado do requerimento, aumentando as chances de aprovação

O trabalhador não consegue comprovar que está incapaz de exercer suas atividades profissionais devido a doença.
Como o advogado ajuda:
O advogado pode orientar sobre os documentos necessários, como laudos médicos detalhados e exames, e garantir que a incapacidade seja bem comprovada.

O trabalhador pode ter dúvidas sobre qual tipo de auxílio-doença (acidentário ou comum) é devido.
Como o advogado ajuda:
O advogado especializado pode esclarecer qual tipo de benefício é aplicável no caso específico e orientar sobre os procedimentos adequados.

A marcação da perícia médica do INSS pode ser demorada ou difícil de agendar, atrasando a análise do pedido.
Como o advogado ajuda:
O advogado pode auxiliar no agendamento da perícia médica e tomar as medidas legais necessárias para garantir que o pedido seja analisado em tempo hábil.
Somos um escritório especializado em Direito Previdenciário, com mais de 40 colaboradores dedicados ao seu atendimento.
Fundado pelo advogado Guilherme Ponce, profissional com mais de 14 anos de experiência na área e formado em 5 pós-graduações, nosso objetivo é oferecer soluções rápidas e eficientes, aprimorando a experiência de cada cliente.
Acreditamos que cada cliente tem uma história única. Por isso, unimos conhecimento técnico, criatividade e dedicação para alcançar resultados reais e transformar vidas.

Deixe as dificuldades para os advogados, nós cuidamos de todas as etapas do processo.
Você pode optar por nossa apresentação em vídeo e agendamento presencial para que você conheça quem vai atuar do seu lado.
Nós conduzimos todo o processo de forma estratégica, ajudando você a evitar erros que podem atrasar ou reduzir o valor dos benefícios.
Prezamos por um atendimento que evita problemas e otimiza seu tempo, nós levantamos todos os documentos necessários para você para conduzir de forma estratégica a garantia do seu benefício.
R: O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS para trabalhadores que, após sofrerem um acidente, ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalhar, mas não impedem completamente o exercício da atividade.
R: Tem direito ao auxílio-acidente os segurados que tenham redução da capacidade laborativa, seja por um acidente de trabalho ou acidente de qualquer natureza.
R: Sim, é possível continuar trabalhando. O auxílio-acidente funciona como uma compensação paga pelo INSS devido à sequela causada pelo acidente, sem impedir o exercício das atividades profissionais.
R: Sim, o auxílio-acidente pode ser recebido mesmo que você consiga trabalhar em atividades leves, desde que o acidente tenha deixado sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. O benefício não impede que você continue trabalhando, mas ele serve como uma compensação pela perda parcial da capacidade laboral.
R: Não, o auxílio-acidente é um benefício destinado a quem sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes que reduziram a capacidade de trabalho, mas não impedem a pessoa de continuar exercendo suas atividades..
R: Sim, o auxílio-acidente pode ser concedido em caso de doença profissional, desde que a doença tenha causado sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho, sem, no entanto, impedir a pessoa de continuar exercendo suas atividades.
R: Sim, o auxílio-acidente pode ser concedido em caso de acidente de qualquer natureza, mas é importante verificar se o segurado mantém a qualidade de contribuinte do INSS.

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